Criação de Distrito

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Detalhe de mapa municipal com divisas distritais

A criação, a organização e a supressão de Distritos se dá através de lei municipal, garantida a participação popular.

A delimitação da divisa do Distrito Administrativo é definida pelo IGC, por meio da verificação da área de influência da sede do futuro Distrito, levando-se em conta, sempre que possível, os acidentes naturais e atendendo às conveniências dos moradores da região. Veja Lei Complementar n.º 651/90

A Prefeitura deverá enviar ao IGC cópia da lei que criou o Distrito e definiu suas divisas.

Preço: Consulte a tabela

Documentos necessários: Ofício da Câmara Municipal

Formulário de Requerimento: Informação Técnica para PM/CM

Como solicitar: Enviar os documentos para atendimentoigc@sp.gov.br

Tabela de Preços | Contato

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