Atenção:
De acordo com o parágrafo 4º do Artigo 18 da Constituição Federal “A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.”
Os trabalhos dessa natureza estão suspensos até que seja promulgada uma Lei Complementar Federal que disponha sobre o tema.

É a informação sobre nomes oficiais de rios, córregos, ruas, bairros, morros, etc.

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